sexta-feira, 21 de outubro de 2011

Enc: Enc: JESUS SORRINDO



----- Mensagem encaminhada -----
De: Kenia Depeder <kenia_depeder3@hotmail.com>
Para: Valter De Moraes Martins <peso_real@yahoo.com.br>
Enviadas: Sexta-feira, 21 de Outubro de 2011 11:06
Assunto: RE: Enc: JESUS SORRINDO
Bom dia,Valter!
 
 
Desculpe-me a demora do material para seu Blog rs.Com carinho,respeito e humildade à vc querido,beijos de quem lhe deseja Sucesso...NamastêRosa vermelha
 
 
 ESTUPRO
 
 
 
 
 
 
 
 
Por Archimedes Jose Melo Marques
"Ciência penal não é só a interpretação hierática da lei, mas, antes de tudo e acima de tudo, a revelação de seu espírito e a compreensão de seu escopo, para ajustá-lo a fatos humanos, a almas humanas, a episódios do espetáculo dramático da vida." (Nelson Hungria)A recente Lei Ordinária Federal nº 12.015, de 7 de agosto de 2009, traz no seu bojo profunda e inédita alteração no artigo 213 do nosso Código Penal, ao mesmo tempo em que acrescenta o artigo 217-A nesse Diploma, ambos relacionados ao crime de estupro.A referida Lei altera o Título VI da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, ou seja, o Código Penal Brasileiro. O Título que passou a vigorar com a denominação DOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL, além de transformar todo o sentido e significado do seu art. 213, como conseqüência ainda revogou os artigos 214 e 224 do dito Diploma repressivo que tratavam do atentado violento ao pudor e da presunção da violência prevista então na antiga denominação DOS CRIMES CONTRA OS COSTUMES.A tradição secular vivenciada desde 1940 em que somente podia o homem ser a pessoa ativa e a mulher a pessoa passiva no crime de estupro ganhou nova roupagem e hoje também o homem pode ser o sujeito passivo e até a mulher pode também ser o sujeito ativo em tal delito.O crime de estupro outrora definido no nosso Diploma Legal estabelecia no conteúdo do seu art. 213: "Constranger mulher à conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça."Assim, estava implícito, que somente a mulher podia ser a vítima, o agente passivo, enquanto que, o homem, somente o homem podia ser o autor, o agente ativo do crime de estupro, vez que, por conjunção carnal entende-se ser a penetração do pênis na vagina, ou seja, somente configurava-se o crime de estupro quando o homem usando da violência ou grave ameaça fazia penetrar o seu pênis na vagina da vítima, admitindo-se também a tentativa quando o ato não fosse concretizado por força de um motivo qualquer, assim como, a co-autoria que podia tanto ser homem ou mulher.Outro ato sexual violento contra a vontade da vítima diverso da cópula vaginal entre as partes poderia configurar o crime de atentado violento ao pudor que então dispunha o art. 214 do Diploma repressivo: "Constranger alguém, mediante violenta ou grave ameaça a praticar ou permitir que com ele se pratique ato libidinoso diverso da conjunção carnal."Assim, no extinto crime de atentado violento ao pudor, tanto o homem quanto a mulher podia ser vítima ou autor daquele delito. O homem podia praticar o atentado violento ao pudor contra a mulher ou contra o próprio homem, enquanto que a mulher podia praticar tal crime contra o homem ou contra a própria mulher.De um simples cotejo da redação dos dois dispositivos citados, ou seja, dos antigos artigos 213 e 214 do Código Penal, observa-se perfeitamente com a alteração da Lei 12.015, de 7 de agosto de 2009, que houve a supressão do termo "mulher", e de resto agruparam-se as duas redações transformando-as em uma só, qual seja:

 

Estupro

Art.213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.Assim, as antigas definições dos crimes de estupro e atentado violento ao pudor, com a nova Lei transformaram-se com a citada junção das suas redações na recente definição do crime deestupro, gerando assim uma nova interpretação jurídica. Quanto à questão da tentativa e co-autoria continua a admitir-se no novo dispositivo penal.Em decorrência de tal modificação não restou alternativa para a continuidade do art. 214 senão a sua revogação, embora tal revogação não tenha deixado ao desamparo jurídico-penal a figura da futura vítima daquele extinto delito que passou a partir de então a ser vítima do crime de estupro.Complementando este item é de acolher-se a explicação do colega Delegado de Polícia do Estado de Sergipe THIAGO LUSTOSA LUNA, quando de um dos seus artigos pertinente recentemente publicado: "É importante frisar que não houve abolitio criminis da conduta prevista no artigo 214, a ensejar a aplicação dos efeitos benéficos e retroativos constantes no artigo 2º, parágrafo único, do Código Penal. Ela apenas foi incorporada ao artigo precedente (213), ou seja, "mudou de endereço". Nas palavras de Luiz Flavio Gomes: A isso se dá o nome de continuidade normativo-típica. O que era proibido antes continua proibido na nova Lei."É bem sabido que a Lei só retroage para beneficiar o réu, e em assim sendo, o novo sentido do crime de estupro que já está em vigor é somente atribuído aos infratores atuais, enquanto que os outros processados ou condenados anteriormente pelo antigo crime de estupro ou pelo extinto crime de atentado violento ao pudor, por não serem beneficiados com a novidade continuam no mesmo patamar jurídico.A elementar do tipo da ultrapassada denominação relacionada ao crime de estupro, que revelava seu sujeito passivo somente a mulher, fora substituída pela expressão alguém. Tal supressão e substituição destas palavras modificaram todo o sentido desse crime. A partir de então o sexo do ofendido é indiferente para a caracterização do delito. Não exclui o crime a circunstância de ser a vítima menor, inconsciente, débil mental, enfermo, deficiente físico, homossexual ou prostituta… Todos protegidos em sua liberdade sexual. Neste sentido algumas vítimas dessas classes sociais figuram como qualificadora para o autor do delito.A nova Lei trouxe à baila as figuras qualificadoras do crime de estupro nos próprios §§ 1º e 2º do art. 213 e no recém criado art. 217-A. Sendo esse último relacionado ao estupro de vulnerável.Enquanto que no estupro de natureza simples (caput do art. 213) o seu agente ativo pode ser condenado a uma pena que varia de 6 a 10 anos de reclusão, com a forma qualificada decorrente da conduta criminosa em que resulta lesão corporal de natureza grave para a vítima, ou sendo essa menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos (§ 1º do art. 213) a pena é acrescida e o autor pode sofrer uma reclusão de 8 a 12 anos. Se da conduta resulta a morte da vítima (§ 2º do art. 213) a pena passa a ser de 12 a 30 anos de reclusão, ou seja, atinge ao máximo da condenação estabelecida no nosso ordenamento jurídico-penal.Ao novo artigo incorporado ao Código Penal, entende-se:

Estupro de vulnerável

Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (quatorze) anos: Pena – reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.§ 1º Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.O novo artigo é bem mais objetivo e claro do que o seu antecessor. Subentende-se que a redação e o entendimento do crime de estupro de vulnerável tenha sido retirado, adaptado e melhorado do antigo artigo referente a presunção de violência, também revogado pela nova Lei.O estupro presumido era previsto anteriormente no art. 224 do Código Penal que possuía a denominação de presunção de violência, englobando também naquele dispositivo os crimes contra os costumes. Tal presunção de estupro era aplicada para o caso da vítima ser menor de 14 anos, e também para o caso da vítima ser alienada ou débil mental, desde que o agente ativo conhecesse dessa condição, ou ainda para o caso em que a vítima não pudesse oferecer resistência ao ato criminoso, ou seja, tal artigo era tão somente e todo ele subjetivo com interpretações dúbias das supostas presunções. Diante das suas constantes suposições dos casos reais ocorridos no seu trâmite, o referido dispositivo legal tornou-se por demais criticado pela doutrina penal. Para alguns juristas o seu teor principal, ou seja, a presunção da violência, não condizia com o nosso Estado Democrático de Direito e por isso seria inconstitucional, embora houvesse Jurisprudências diversas. A sua supressão, a sua revogação, fora de fato, bem vinda pela grande maioria dos juristas brasileiros.O entendimento do estupro de vulnerável nasceu de forma mais real, mais presente, mais viva, e busca punir toda relação sexual ou ato considerado libidinoso, de qualquer natureza, ocorridos com ou sem consentimento do menor de 14 anos de idade e das outras pessoas citadas portadoras de circunstancias especiais e diferenciadas das consideradas pessoas normais. Para a concretização da infração basta o agente ativo praticar a cópula vaginica (no caso da vítima ser a mulher e o autor ser o homem), ou qualquer outro ato libidinoso diverso da conjunção carnal (nesse caso tanto o homem quanto a mulher pode ser autor ou vítima), não importando o meio usado para a perpetração do ato, se por violência, ameaça, fraude ou consentimento da pessoa passiva. De qualquer forma havendo esses atos sexuais direcionados e realizados com tais pessoas relacionadas, estará caracterizado o crime de estupro de vulnerável.A vulnerabilidade vem sendo, sem sombras de dúvidas, objeto de preocupação dos Poderes Públicos, com cuidados especiais redobrados pelo Direito Penal, como é o caso aposto.O § 2º do art. 217-A fora vetado, enquanto que o § 3º fala que se da conduta criminosa resultar lesão corporal de natureza grave para a vítima, então o agente ativo do delito estará sujeito a pena de reclusão de 10 a 20 anos. Já no § 4º está implícito que se do ato criminoso levar a vítima à morte, então o seu agressor estará sujeito a uma pena que varia de 12 a 30 anos de reclusão.A referida Lei ainda traz no seu art. 234-A o aumento da pena para certas adversidades advindas dos crimes contra a dignidade sexual especificados no seu Título VI, dentre os quais estão contidos os crimes de estupro de natureza simples e o estupro de vulnerável. No item III a pena do autor é aumentada de metade se do crime resultar a gravidez da vítima. Já no item IV que fecha o ciclo do referido artigo, dispõe o aumento da pena de um sexto até a metade, caso o autor do crime, sabedor de doença sexualmente transmissível assim a transmite para a sua vítima.Em analise da nova denominação do termo estupro, observa-se a igualdade entre o antecessor e atual artigo referente ao ato denominado conjunção carnal, contudo, quanto à introdução na redação do ato libidinoso, significa nas palavras de FERNANDO CAPEZ: "Ato libidinoso é aquele destinado a satisfazer a lascívia, o apetite sexual. Cuida-se de conceito bastante abrangente, na medida em que compreende qualquer atitude com conteúdo sexual que tenha por finalidade a satisfação da libido. Não se incluem nesse conceito as palavras, os escritos com conteúdo erótico, pois a lei se refere ao ato, ou seja, a uma realização física completa (…). Por exemplo: agente que realiza masturbação na vítima, introduz o dedo em seu órgão sexual, introduz instrumento postiço em seu órgão genital, realiza coito oral etc."Não há como confundir tais atos libidinosos com "apalpadelas, amassos e beijos lascivos", que segundo CEZAR BITTENCOURT, quando isso ocorre, deve ser enquadrado como contravenção penal (art. 61 LCP).Em decorrência das alterações e supressões ocorridas no Título VI Parte Especial do Código Penal, conseqüentemente o legislador teve que promover as devidas modificações na Lei 8.072, de 25 de julho de 1990, mais conhecida por Lei dos Crimes Hediondos.Harmonizando as mudanças do texto com a devida integração sistemática das normas, adaptou-se e incluiu-se na redação dessa Lei o estupro de natureza simples e o estupro de vulnerávelque ficaram então apostos no seu art. 1º incisos V e VI respectivamente.Essa adaptação põe termo em definitivo à celeuma doutrinária que fora criada relativa a questão do então estupro simples ser considerado ou não um crime hediondo, não obstante o próprio STF        – Supremo Tribunal Federal, coerente com os princípios legais e coadunando com os seus próprios julgados e a equivalência de Lei, tenha reconhecido e reafirmado o caráter hediondo do crime de estupro.Agora não resta qualquer dúvida. A extrema representatividade das lesões causadas às vítimas do estupro, trazendo sempre como conseqüência a inaceitável irreversibilidade do dano causado ao emocional do sujeito passivo, é então reconhecida. O ato violento, depravado, sórdido, repugnante, horrendo, pavoroso e, enfim hediondo, fora devidamente qualificado entre os crimes dessa espécie, reparando assim, acima de tudo, que para certas vítimas, quando da conduta dolosa sofrida, fixa-lhes permanentemente um trauma psicológico.Assim, de acordo com a Lei dos Crimes Hediondos, nos quais estão inclusos os novos delitos de estupro, o seu sujeito ativo, então processado ou condenado, no dizer de JULIO FABRINI MIRABETE: "… não pode ser beneficiado com anistia, graça ou indulto (art.2°, I), não tem direito a fiança e liberdade provisória (art.2º, II), deverá cumprir a pena integralmente em regime fechado (art. 2º, § 1º), sua prisão temporária pode se estender por trinta dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade (art. 2º, § 3º) e, em caso de sentença condenatória, o Juiz decidirá fundamentalmente se poderá apelar em liberdade, podendo, pois, negar o benefício ainda que o condenado seja primário e de bons antecedentes."Conclui-se, portanto, que com o advento da nova Lei decorrerá muitas indagações ao seu interprete a ser resolvidas nos Tribunais, ao passo que, em virtude da real possibilidade de ambos os sexos participarem como agente ativo ou passivo nos crimes de estupro, não será aberração jurídica alguma, embora soe mal aos nossos ouvidos e atropele a língua portuguesa, constatarmos no cotidiano popular ou na mídia policial: "Jose estuprou João, que tinha estuprado Maria, autora do estupro contra Joana, a estupradora de José."
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
kenia Depeder Pedreira
 
 
Date: Wed, 24 Aug 2011 09:00:42 -0700From: peso_real@yahoo.com.brSubject: Enc: JESUS SORRINDOTo: kenia_depeder3@hotmail.comCC: peso_real@yahoo.com.br
Alô kênia, minha futura juiza, tudo bem?
          hoje ao entrar no facebook, quase conseguí falar com tigo; mas, travou a minha página, espero reativar os nossos contatos, bjs.
   se possível for, veja o que estamos fazendo; http://pedra90ify.blogspot.com/
http;//br.linkedin.com/pub/valter-martins/31/194/705
       os meus blogs estão carregados com conteúdo, falta, organizá-los com aspecto bem mais profissional; ainda chegarei lá!
    tenho a intenção de abrí-los também para receber informações jurídicas e de artistas diversos, gostaria que analisasse a oportunidade de participar em nosso projeto de levar maior informação ao público que navega dentre nós; bjs carinhosos e o desejo de um maior sucesso, além do já conquistado! namastê!
----- Mensagem encaminhada -----
Devalter de moraes martins>
Para: keniar>
Enviadas: Terça-feira, 23 de Agosto de 2011 22:21
Assunto: Fw: JESUS SORRINDO
 
From kenia 
Sent: Saturday, August 20, 2011 9:42 AM
To: ♥ ♥ valterSubject: JESUS SORRINDO
 
 
 
 
 
  
JESUS SORRINDO! O artista deste quadro mora na Florida, ele pinta quadros enormes (do tamanho de uma porta) em 30-45 minutos.
O artista prefere permanecer anônimo e diz que quer que as obras falem por si mesmas. Observe com cuidado e veja que as obras foram assinadas 'Jesus Painter' (Jesus Pintor)...

Cristo rindo! Um conceito que eu nunca vi antes.
Lindas obras feitas a lápis...

 

Que bom ver Jesus de um modo diferente, sorrindo.
Não guarde esta mensagem para você, passe-a adiante...
                                           
 
 
 
 
 
 
 
 
 

Enc: texto de Risomar para o seu Blog



----- Mensagem encaminhada -----
De: Risomar Fassanaro <liriodoprado@yahoo.com.br>
Para: valter De Moraes Martins <peso_real@yahoo.com.br>
Enviadas: Quinta-feira, 20 de Outubro de 2011 18:05
Assunto: texto de Risomar para o seu Blog

Valter
Aí está um texto em que conto como foi minha saída, aos 11 anos de idade, do Recife.
Se você não gostar, não publique,OKBeijos
Riso
 
Visite os Blogs:
http://filmedoc.blogspot.com ( de Sílvio Tendler - diretor de cinema)
http://cronicaseg.blogspot.com ( de Cacá Mendes- escritor)
http://cronicadelirio.blogspot.com (Risomar)


Enc: texto de Risomar para o seu Blog

ATENÇÃO;
     AGORA TEREMOS A OPORTUNIDADE DE VER AQUÍ OS ESCRITOS DE
RISOMAR FASANARO! A SUA HISTÓRIOGRAFIA É MUITO LINDA E EXTENSA; PARA SABER MAIS É SÓ PESQUISAR NO GOOGLE!
     E TAMBÉM AQUÍ! ESTA:) feliz&lt:-P festa É MAIS UMA PÉROLA DA LITERATURA BRASILEIRA QUE RESOLVEU ADOTAR A CIDADE DE OSASCO/SP. PARA MORAR E FAZER FLORESCER A NOSSA LITERATURA!
     RISOMAR FASANARO, SEJA BEM VINDA AO NOSSO BLOG! NAMASTÈ!

----- Mensagem encaminhada -----
De: Risomar Fassanaro <liriodoprado@yahoo.com.br>
Para: valter De Moraes Martins <peso_real@yahoo.com.br>
Enviadas: Quinta-feira, 20 de Outubro de 2011 18:05
Assunto: texto de Risomar para o seu Blog

Valter
Aí está um texto em que conto como foi minha saída, aos 11 anos de idade, do Recife.
Se você não gostar, não publique,OKBeijos
Riso
 
Visite os Blogs:
http://filmedoc.blogspot.com ( de Sílvio Tendler - diretor de cinema)
http://cronicaseg.blogspot.com ( de Cacá Mendes- escritor)
http://cronicadelirio.blogspot.com (Risomar)


quinta-feira, 13 de outubro de 2011

Alteração da senha do Facebook

Olá Valter,

Você alterou recentemente sua senha do Facebook. Como precaução de segurança, esta notificação foi enviada a todos os endereços de e-mail associados à sua conta.

Se você não alterou sua senha, pode ter ocorrido uma fraude em sua conta.Acesse o link a seguir para obter novamente o controle sobre sua conta:
https://www.facebook.com/checkpoint/checkpointme?u=100001117247330&n=ZPj7XBss

Obrigada,
A equipe do Facebook

Você solicitou uma nova senha do Facebook

Olá Valter,

Você solicitou recentemente a redefinição de sua senha do Facebook. Para concluir a solicitação, clique neste link:

https://www.facebook.com/recover.php?n=pRuXRaYzL&id=100001117247330&s=100

Como alternativa, acesse https://www.facebook.com/recover.php e insira o seguinte código para redefinição de senha:

pRuXRaYzL

Observe: Para sua proteção, este e-mail foi enviado a todos os endereços de e-mail associados a sua conta do Facebook.

*Não solicitou esta alteração?*
Se você não solicitou uma nova senha, nos informe em:

https://www.facebook.com/login/recover/disavow_reset_email.php?n=pRuXRaYzL&id=100001117247330

Obrigada,
A equipe do Facebook

Acede às minhas imagens, e mais

   
     
 

Valter de Moraes Martins
masculino - 66 anos
Sao Paulo



    Olá!

Criei um perfil na Netlog e queria dar-te, (dm07vmm.peso_real@blogger.com), acesso às minhas imagens mais recentes, e mais.

  Ligar a Valter  

Abraço,
Valter
 
       
   
  Não se vê bem o botão acima?
Clica aqui, ou cola a ligação abaixo na barra de endereços do teu navegador.
http://pt.netlog.com/go/mailurl/-bT0xMDQ5MzgwMTI3Jmw9MSZnbT0xMiZ1PSUyRmdvJTJGcmVnaXN0ZXIlMkZpZCUzRC1aRzB3TjNadGJTNXdaWE52WDNKbFlXeEFZbXh2WjJkbGNpNWpiMjBfJTI2dWlkJTNEMTc1NzkxMDEy







Não queres receber mais convites dos teus amigos? Clica aqui .
Don't want to receive invitations from your friends anymore? Click here .
Massive Media NV - E. Braunplein 18. B-9000 Gent. Belgium.
BE0859635972 - abuse-pt@netlog.com
 
   

quinta-feira, 6 de outubro de 2011

Enc: Enc: GLASS - O futuro como será - BÁRBARO, NÃO DEIXE DE VER ...

TUDO ISSO JÁ É UMA GRANDE REALIDADE; MAS INFELISMENTE A CABECINHA DOS HUMANOS CONTINUAM NA IDADE DA PEDRA LASCADA! NAMASTÊ!
         POR: PESO /// REAL-YOGA INTEGRAL &REEDUCAÇÃO ALIMENTAR
                      peso_real@yahoo.com.br
" TUDO VALE A PENA, SE A ALMA, NÃO É PEQUENA "
 

----- Mensagem encaminhada -----
De: Elisa Romualdo <romuelisa@hotmail.com>
Para:
Enviadas: Domingo, 2 de Outubro de 2011 21:35
Assunto: FW: Enc: GLASS - O futuro como será - BÁRBARO, NÃO DEIXE DE VER ...
ObservaçãoObservaçãoObservação " TUDO ISTO ACONTECENDO E EU AQUI NA PRAÇA, DANDO MILHO AOS POMBOS"
                  AGUARDEMOS !!!!.


 
Veja como será a vida no futuro próximo. 
 
Clique na palavra Glass, abaixo, e verá um mundo inimaginável.





Futuro ou realidade...
 
  
CLICK HERE..... GLASS
 
 
 
 
 
 


 
 
 
 
 
 
 

Enc: Bons e velhos tempos..(Alcancei tudo isso)



----- Mensagem encaminhada -----
De: Nilza azlin <nilzaazlin@yahoo.com>
Para:
Enviadas: Terça-feira, 4 de Outubro de 2011 13:09
Assunto: Bons e velhos tempos..(Alcancei tudo isso)
*** - faça uma viagem no tempo; isso também é cultura interativa kkk
por: PESO /// REAL YOGA INTEGRAL & REEDUCAÇÃO ALIMENTAR
                       peso_real@yahoo.com.br
 " tudo vale a pena, se a alma, não é pequena "

Raridades...
Arco da velha...
Melhores momentos da vida...



Enc: Diagnose.. MUITO INTERESSANTE ESTA MSG

É ISSO SÓ ACONTECE COM OS OUTROS, ( KKK)
 
EM PRIMEIRO LUGAR É NESCESSÁRIO: ADMITIR E
    DEPOIS MODIFICAR ... ENQUANTO HOUVER TEMPO?
   POR: PESO /// REAL- YOGA INTEGRAL & REEDUCAÇÃO ALIMENTAR
                                       peso_real@yahoo.com.br
" tudo vale a pena, se a alma, não é pequena "
          e qual é a sua opinião?:) feliz

----- Mensagem encaminhada -----
De: Nilza azlin <nilzaazlin@yahoo.com>
Para:
Enviadas: Terça-feira, 4 de Outubro de 2011 13:18
Assunto: Diagnose.. MUITO INTERESSANTE ESTA MSG

ÓTIMA TARDE!!!


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 

 

 

 


 





quarta-feira, 5 de outubro de 2011

Não percas esta mensagem de blog!

Não percas esta mensagem de blog!

Enc: APRENDA A TER UM INFARTO! (é muito simples!)

A VIDA É O NOSSO MAIOR TESOURO! PRESERVÁ-LA É PRECISO,
RELAXAR DE FORMA INTELIGENTE, É NESCESSÁRIO!
    POR: PESO /// REAL-YOGA INTEGRAL & REEDUCAÇÃO ALIMENTAR
                 http://mrpedra90ify.blogspot.com/
 

----- Mensagem encaminhada -----
De: suzimar capuano nunes <suzicapuanonunes@hotmail.com>
Para:
Enviadas: Terça-feira, 4 de Outubro de 2011 18:34
Assunto: FW: APRENDA A TER UM INFARTO! (é muito simples!)
 
From: anadprs@hotmail.comTo: alonsoagro@hotmail.com; bofillchuy@hotmail.com; carlosalmeidachagas@hotmail.com; lepetitgrill@hotmail.com; daxmvivian@hotmail.com; pecas@verdesvales-dp.com.br; freire@verdesvales-rs.com.br; giovandroloreto@bol.com.br; gisnei@jorgesantos.com.br; joelma_capitanio@hotmail.com; kessler@verdesvales-rs.com.br; lisilvanunes@hotmail.com; ro.60@hotmail.com; marciaradiske@hotmail.com; alonso_agropf@gmail.com; marlene27madeira@yahoo.com.br; meretarouco@hotmail.com; nanidp@hotmail.com; renatapeglow@hotmail.com; sdkrugel@hotmail.com; suzannunes13@hotmail.com; suzicapuanonunes@hotmail.com; physarada@hotmail.com; tito@sanchotene.com.br; verdesv6@hotmail.com; bomb.om.35@hotmail.com; denise.dickow@hotmail.comSubject: FW: APRENDA A TER UM INFARTO! (é muito simples!)Date: Sat, 1 Oct 2011 16:32:20 +0000

Subject: FW: APRENDA A TER UM INFARTO! (é muito simples!)Date: Fri, 30 Sep 2011 23:18:08 +0000

APRENDA A TER UM INFARTO! É muito simples! 
VAMOS INFARTAR!
COM UM POUCO DE ESFORÇO CONSEGUIREMOS!
 
SERÁ QUE VOCÊ QUER TER UM INFARTO?
 
DOZE CONSELHOS
PARA TER UM INFARTO FELIZ !!!
Dr. Ernesto Artur - Cardiologista

Quando publiquei estes conselhos 'amigos-da-onça' em meu site, recebi uma enxurrada de e-mails, até mesmo do exterior, dizendo que isto lhes serviu de alerta, pois muitos estavam adotando esse tipo de vida inconscientemente.

1. Cuide de seu trabalho antes de tudo.
As necessidades pessoais e familiares são secundárias.

2. Trabalhe aos sábados o dia inteiro e, se puder também aos domingos.


3. Se não puder permanecer no escritório à noite, leve trabalho para casa e trabalhe até tarde.

4. Ao invés de dizer não, diga sempre sim a tudo que lhe solicitarem.

5. Procure fazer parte de todas as comissões, comitês, diretorias, conselhos e aceite todos os convites para conferências, seminários, encontros, reuniões, simpósios etc.


6. Não se dê ao luxo de um café da manhã ou uma refeição tranqüila. Pelo contrário, não perca tempo e aproveite o horário das refeições para fechar negócios ou fazer reuniões importantes..

7. Não perca tempo fazendo ginástica, nadando, pescando, jogando bola ou tênis. Afinal, tempo é dinheiro.

8. Nunca tire férias, você não precisa disso. Lembre-se que você é de ferro. (e ferro , enferruja!!. .rs)

9. Centralize todo o trabalho em você, controle e examine tudo para ver se nada está errado.. Delegar é pura bobagem; é tudo com você mesmo.


10. Se sentir que está perdendo o ritmo, o fôlego e pintar aquela dor de estômago, tome logo estimulantes, energéticos e anti-ácidos. Eles vão te deixar tinindo.

11. Se tiver dificuldades em dormir não perca tempo: tome calmantes e sedativos de todos os tipos. Agem rápido e são baratos.

12. E por último, o mais importante: não se permita ter momentos de oração, meditação, audição de uma boa música e reflexão sobre sua vida. Isto é para crédulos e tolos sensíveis.

Repita para si: Eu não perco tempo com bobagens.

Duvido que voce não tenha um belo infarto se seguir os conselhos acima!!!

IMPORTANTE:

OS ATAQUES DE CORAÇÃO

Uma nota importante sobre os ataques cardíacos..
Há outros sintomas de ataques cardíacos, além da dor no braço esquerdo. Há também, como sintomas vulgares, uma dor intensa no queixo, assim como náuseas e suores abundantes.

Pode-se não sentir nunca uma primeira dor no peito, durante um ataque cardíaco. 60% das pessoas que tiveram um ataque cardíaco enquanto dormiam, não se levantaram... Mas a dor no peito, pode acordá-lo dum sono profundo.

Se assim for, dissolva imediatamente duas Aspirinas na boca e engula-as com um bocadinho de água. Ligue para Emergência (192, 193 ou 190) e diga ''ataque cardíaco'' e que tomou 2 Aspirinas. Sente-se numa cadeira ou sofá e force uma tosse, sim forçar a tosse pois ela fará o coração pegar no tranco; tussa de dois em dois segundos, até chegar o socorro.. NÃO SE DEITE !!!!

Um cardiologista disse que, se cada pessoa que receber este e-mail, o enviar a 10 pessoas, pode ter a certeza de que se salvará pelo menos uma vida !
REPASSE, NÃO DÓI NADA!!!!!!!!
 
 
 
 
 



--
"Quem deixa para fazer depois o que pode fazer hoje, perde o que nunca mais encontrará: o tempo."
 
 
 



--
Carlos Avelino - chavelino@ig.com.br
-- Anilson Leon dos SantosGerente de ManutençãoTel. 19-21137500anilson@contatto.com.br

Yoga E Reeducação Alimentar: TODOS QUEREM UMA FÓRMULA, UMA ARMA AUXILIAR!

Yoga E Reeducação Alimentar: TODOS QUEREM UMA FÓRMULA, UMA ARMA AUXILIAR!:     TRATA-SE DE UM INGREDIENTE AUXILIAR, DE UMA VERDADEIRA ARMA EFICÁZ MAS AUXILIAR Á FÓRMULA PRÁTICA, QUE IREMOS ACOMPANHAR, PARA QUE VOCÊ ...

Enc: Texto divulgação bazar

ALÉM DO QUE, VEJAM: www.avido.org.br
       PRESTIGIAR, É PRECISO!!! NAMASTÊ
POR; PESO /// REAL-YOGA INTEGRAL   &
REEDUCAÇÃO ALIMENTAR.
 "  TUDO VALE A APENA, SE A ALMA, NÃO É PEQUENA "&[] doação

----- Mensagem encaminhada -----
De: "oliveirawillians@terra.com.br" <oliveirawillians@terra.com.br>
Para: cherlei biollo <cherlei@ig.com.br>; Cristina Chagas <crischagas@hotmail.com>; márcia regina rocha <m3roch@aol.com>; aldilei clemente <aldileiclemente@yahoo.com.br>; clemente <ecidadania@ecidadania.org.br>; arado <arado_arado@terra.com.br>; Conceição e Elza <anoscarmo@ig.com.br>; benedito libbergamo <libbergamo@yahoo.com.br>; beto bandoni <bbandone@aka.pro.br>; salatiel <sala.musico@uol.com.br>; SONESP - Carla <carla@sonesp.org.br>; sonia montesino <sonia.montesino@gmail.com>; sôniaa toledo rodrigues <soniatoledorodrig@yahoo.com.br>; fábia aparecida silva <fabiapsilva@ig.com.br>; ana maria <amfarina@ig.com.br>; Anna Oliveira <anna_nutri@ig.com.br>; belizario <mbelizario@prefeitura.sp.gov.br>; roque cruz <roque.cruz@yahoo.com.br>; marlene <marlene.gnatiuc@yahoo.com.br>; Fátima Rocha <fatirocha50@gmail.com>; fátima cruz <fatima.cruz@incor.usp.br>; valter batata <valterbatata@yahoo.com.br>; valter De Moraes Martins <peso_real@yahoo.com.br>; luci <luci.administracao@unasco.com.br>; henrique souza <henriquegdesouza@hotmail.com>
Enviadas: Quarta-feira, 5 de Outubro de 2011 13:19
Assunto: Fw: Texto divulgação bazar
 
----- Original Message -----
Sent: Monday, October 03, 2011 10:14 PM
Subject: Texto divulgação bazar

Prezado, boa noite:
 
Por gentileza, divulgue o evento abaixo.
 
Também convido-o a comparecer, vai ser bem legal.
 
Grato.
 
BAZAR BENEFICENTE
08 de outubro de 2011
12:30 às 16 horas
no CENTRO DE APOIO AO DEFICIENTE VISUAL - CADEVI
Rua Heliotrópios, 338 - Mirandópolis
São Paulo - SP - CEP 04049-000
Fone: 11 5589-5241
Aproveitem o Dia das Crianças e Natal e garanta já o presente com um preço super convidativo!
Roupas novas;
Roupas usadas em ótimo estado
Brinquedos;
Utensílios de cozinha;
Bijouterias e
Coisinhas do dia a dia...
Toda a renda será revertida para a instituição.
 
 
 
 
 
 

 
 
 
 
 
Banco Bradesco S. A.
Bradesco Dia&Noite - Internet
Internet Nichos e Acessibilidade
Sidnei Silvestre da Silva
Ramal.:3-4884
 
Classificação: CONFIDENCIAL
"Este documento foi classificado pelo Bradesco Dia & Noite e o acesso está autorizado, exclusivamente, aos Destinatários da mensagem".
 
 
De: Carolina Nogueira [mailto:carol_robortella@yahoo.com.br]
Enviada em: sexta-feira, 23 de setembro de 2011 21:30
Para: marquinhos; Tania Antero; cadevi cadevi; Tiemi Hirota
Cc: Tania Antero; cadevi cadevi; MicroPower - Sidnei Silvestre da Silva; LC inclusão; Tiemi Hirota; Marcos Rodrigues; 4312.sidnei@bradesco.com.br; sapolito@itaubba.com.br; cl.teixeira130@gmail.com; andremarques@micropower.com.br; Lothar Antenor Bazanella
Assunto: Enc: folhetinho
 
Segue em anexo a divulgação do bazar, igual do ano passado
marquinhos, ja temos alguma posição para os salgados e refrigerantes?
Bom fianl de semana a todos
 
bjs
Carol
Carolina Robortella Nogueira
8188-7277
----- Mensagem encaminhada -----
De: Carla Cardim <carlacardim@msn.com>
Para: Carolina Nogueira <carol_robortella@yahoo.com.br>
Enviadas: Sexta-feira, 23 de Setembro de 2011 20:41
Assunto: RE: folhetinho
 
 
Carla Cardim
carlacardim@msn.com
11 3834-2542
11 9476-1986
(NOVO!)
http://www.facebook.com/carla.cardim
Carla Cardim
daniela cutait atelier
Rua Prof Artur Ramos, 183 sl 62 - Pinheiros
Sao Paulo - SP - CEP 01454-011
carlacardim@danielacutait.com.br
11 3034-3356 (2ª a 6ª das 9 às 17 h)
 

 


Date: Fri, 23 Sep 2011 05:40:42 -0700
From: carol_robortella@yahoo.com.br
Subject: Re: folhetinho
To: carlacardim@msn.com
ca, nao veio o anexo
 
bjs
Carol
 
Carolina Robortella Nogueira
8188-7277
De: Carla Cardim <carlacardim@msn.com>
Para: Carolina Nogueira <carol_robortella@yahoo.com.br>
Enviadas: Quinta-feira, 22 de Setembro de 2011 18:08
Assunto: RE: folhetinho
Carol,

Segue o arquivo do flyer alterado para este ano.
 
Carla Cardim
carlacardim@msn.com
11 3834-2542
11 9476-1986
(NOVO!)
http://www.facebook.com/carla.cardim
Carla Cardim
daniela cutait atelier
Rua Prof Artur Ramos, 183 sl 62 - Pinheiros
Sao Paulo - SP - CEP 01454-011
carlacardim@danielacutait.com.br
11 3034-3356 (2ª a 6ª das 9 às 17 h)
 

 


Date: Thu, 22 Sep 2011 03:27:31 -0700
From: carol_robortella@yahoo.com.br
Subject: folhetinho
To: carlacardim@msn.com
Bom dia, Ca, blz?
Vc poderi mudar a data do bazar do ano passado para dia 8 de outubro de 2011 com horario das 12h30 às 16hs
 
bjs
Carol
Carolina Robortella Nogueira
8188-7277
 
           
AVISO LEGAL 
...Esta mensagem é destinada exclusivamente para a(s) pessoa(s) a quem é dirigida, podendo conter informação confidencial e/ou legalmente privilegiada. Se você não for destinatário desta mensagem, desde já fica notificado de abster-se a divulgar, copiar, distribuir, examinar ou, de qualquer forma, utilizar a informação contida nesta mensagem, por ser ilegal. Caso você tenha recebido esta mensagem por engano, pedimos que nos retorne este E-Mail, promovendo, desde logo, a eliminação do seu conteúdo em sua base de dados, registros ou sistema de controle. Fica desprovida de eficácia e validade a mensagem que contiver vínculos obrigacionais, expedida por quem não detenha poderes de representação.
LEGAL ADVICE
...This message is exclusively destined for the people to whom it is directed, and it can bear private and/or legally exceptional information. If you are not addressee of this message, since now you are advised to not release, copy, distribute, check or, otherwise, use the information contained in this message, because it is illegal. If you received this message by mistake, we ask you to return this email, making possible, as soon as possible, the elimination of its contents of your database, registrations or controls system. The message that bears any mandatory links, issued by someone who has no representation powers, shall be null or void.
 
This email and any attachments are for the exclusive and confidential use of the named intended recipient(s) and may be legally privileged. Any review, re-transmission, dissemination or any other use of its contents, or taking of any action in reliance upon this information by persons and/or entities other than the named intended recipient(s) is strictly prohibited. If you have received this communication in error, please send this communication back to the sender, disregard its contents, and promptly delete the original message and any copy of it from your computer systems. The misuse of this message will be dealt according to company rules and current legislation. This message expresses the sender's point of view about the topics described and not necessarily expresses Serasa Experian's opinion about them.

As informações contidas nesta mensagem e no(s) arquivo(s) anexo(s) são endereçadas exclusivamente à(s) pessoa(s) e/ou instituição(ões) acima indicada(s), e podem conter dados confidenciais. É expressamente proibido a pessoas não autorizadas, sob qualquer forma ou pretexto, utilizá-las, divulgá-las, alterá-las, de forma impressa ou copiada, total ou parcialmente. Caso tenha recebido esta mensagem erroneamente, por favor, notifique o remetente e providencie imediata exclusão da original e de qualquer cópia. O uso impróprio será tratado conforme as normas da empresa e da legislação em vigor. Esta mensagem expressa o posicionamento pessoal do subscritor e não reflete necessariamente a opinião da Serasa Experian.
Nenhum vírus encontrado nessa mensagem.
Verificado por AVG - www.avgbrasil.com.br
Versão: 10.0.1410 / Banco de dados de vírus: 1520/3935 - Data de Lançamento: 10/03/11